Intermediação de mão-de-obra (trabalhador)
O que é?
A intermediação de mão-de-obra visa colocar trabalhadores no mercado de trabalho, por meio de vagas captadas junto a empregadores, reduzindo o tempo de espera e a assimetria de informação existente no mercado de trabalho, tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
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Como solicitar?
Presencialmente
- Posto do Sine de São João Batista
- E-mail: sine@sjbatista.sc.gov.br
- De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
- Praça Deputado Walter Vicente Gomes, 89, Sede da Prefeitura Municipal - Centro
Por telefone
- Posto do Sine
- Fone: (48) 3265-0195
- Horários de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Documentações Exigidas
Documento | Apresentação | Via(s) |
---|---|---|
Carteira de Trabalho |
Original | 1 |
RG |
Original | 1 |
CPF |
Original | 1 |
Comprovante de Residência |
Original | 1 |
Passo a Passo
1
Comparecer ao posto do Sine de São João Batista, com a documentação requerida, e cadastrar o currículo no sistema
2
Após o cadastramento, o trabalhador poderá acompanhar as vagas disponíveis no Sine por meio do aplicativo QR-Code
Outras Informações
- Entenda o funcionamento
- Após o cadastramento, é feito o cruzamento dos perfis dos trabalhadores cadastrados com os perfis das vagas captadas; convocação de trabalhadores conforme pesquisa de perfil e encaminhamento para entrevista de emprego; e registro do resultado do encaminhamento. Ainda, o serviço de intermediação de mão-de-obra pressupõe a administração das vagas, do momento de sua captação até seu preenchimento - ou, eventualmente, até a extinção do prazo definido pelo empregador para a seleção. Em todas as etapas, é necessário o gerenciamento e controle das informações.
É importante saber
-
Oferece atendimento presencial
-
Oferece atendimento por telefone
-
Exige apresentação de documentos
Órgão / Entidade responsável
Posto do Sine
- Praça Deputado Walter Vicente Gomes, 89 - Centro
- (48) 3265-0195 - Principal
- sine@sjbatista.sc.gov.br
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Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos
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